Lei 7.713/1988 · conteúdo informativo

Aposentado ou pensionista com doença grave?

A lei prevê isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, pensão ou reforma. Mesmo quem já ficou bom pode pedir para parar o desconto e verificar o imposto pago nos últimos anos.

O primeiro passo não pede CID, laudo ou exame. A análise de documentos médicos fica para uma etapa posterior e segura, se o caso avançar.

Resposta direta: a Lei 7.713/1988 prevê isenção de IR sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma quando existe doença grave prevista em lei. O tratamento já ter terminado não elimina, por si só, a possibilidade de análise.

O que a lei alcança

Não é uma isenção de todo o Imposto de Renda da pessoa. É uma hipótese específica ligada a rendimentos de inatividade e às doenças previstas em lei.

Quem pode entrar na análise

Aposentado do INSS, servidor inativo, militar da reserva ou reforma, pensionista e, em hipóteses específicas, rendimentos de previdência complementar.

Parar o desconto

Quando os requisitos estão presentes, pode ser pedido o reconhecimento da isenção para que a fonte pagadora deixe de reter o IR do benefício.

Olhar o período anterior

O imposto já pago pode ser examinado. O período depende da data do diagnóstico, do imposto efetivamente recolhido, das declarações e da prescrição aplicável.

Doenças previstas na lei

A lista é fechada. Exemplos frequentes incluem:

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Cegueira, inclusive monocular
Paralisia irreversível e incapacitante

A lista completa e as ressalvas estão em Doenças da Lei 7.713/88.

Perguntas frequentes

Quem pode ter isenção de IR por doença grave?

A lei alcança aposentadoria, pensão e reforma nas hipóteses previstas. A análise depende da natureza do rendimento, da doença prevista em lei e da documentação do caso.

Quem já terminou o tratamento pode pedir a isenção?

Pode haver direito mesmo sem sintomas atuais. O fato de o tratamento ter terminado, sozinho, não encerra a análise.

A isenção vale para o salário de quem continua trabalhando?

Em regra, não. Esta hipótese é voltada aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, e não ao salário da atividade.

É sempre possível pedir cinco anos de volta?

Não. O período depende da data comprovada do diagnóstico, do Imposto de Renda efetivamente pago, das declarações anteriores e da prescrição aplicável.

Preciso enviar laudo pelo WhatsApp?

Não. O primeiro passo é verificar o benefício e o histórico do Imposto de Renda. Documento médico deve ser solicitado apenas depois da qualificação, com consentimento específico e por ambiente seguro.

A Análise Inicial de IR calcula quanto vou receber?

Não. É uma ferramenta institucional de qualificação que estima, com base nas informações fornecidas, o volume aproximado de Imposto de Renda no período. Não é cálculo de crédito nem promessa de restituição.

Comece pelo desconto de Imposto de Renda

A Análise Inicial faz uma leitura preliminar do benefício e do volume de IR informado. Não calcula crédito e não pede laudo nesta etapa.

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