Quem pode entrar na análise
Aposentado do INSS, servidor inativo, militar da reserva ou reforma, pensionista e, em hipóteses específicas, rendimentos de previdência complementar.
Lei 7.713/1988 · conteúdo informativo
A lei prevê isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, pensão ou reforma. Mesmo quem já ficou bom pode pedir para parar o desconto e verificar o imposto pago nos últimos anos.
O primeiro passo não pede CID, laudo ou exame. A análise de documentos médicos fica para uma etapa posterior e segura, se o caso avançar.
Resposta direta: a Lei 7.713/1988 prevê isenção de IR sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma quando existe doença grave prevista em lei. O tratamento já ter terminado não elimina, por si só, a possibilidade de análise.
Não é uma isenção de todo o Imposto de Renda da pessoa. É uma hipótese específica ligada a rendimentos de inatividade e às doenças previstas em lei.
Aposentado do INSS, servidor inativo, militar da reserva ou reforma, pensionista e, em hipóteses específicas, rendimentos de previdência complementar.
Quando os requisitos estão presentes, pode ser pedido o reconhecimento da isenção para que a fonte pagadora deixe de reter o IR do benefício.
O imposto já pago pode ser examinado. O período depende da data do diagnóstico, do imposto efetivamente recolhido, das declarações e da prescrição aplicável.
Estar bem hoje não encerra, sozinho, a análise. Veja como essa questão é tratada.
A lista é fechada. Exemplos frequentes incluem:
A lista completa e as ressalvas estão em Doenças da Lei 7.713/88.
O que muda quando o tratamento já terminou.
Como examinar o período anterior sem presumir um valor.
Rendimentos de inatividade e fonte pagadora.
PGBL, VGBL e fundos: a natureza do rendimento importa.
Quando existe imposto pago pelo titular falecido.
Comece pelo valor do imposto, sem dado médico.
A lei alcança aposentadoria, pensão e reforma nas hipóteses previstas. A análise depende da natureza do rendimento, da doença prevista em lei e da documentação do caso.
Pode haver direito mesmo sem sintomas atuais. O fato de o tratamento ter terminado, sozinho, não encerra a análise.
Em regra, não. Esta hipótese é voltada aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, e não ao salário da atividade.
Não. O período depende da data comprovada do diagnóstico, do Imposto de Renda efetivamente pago, das declarações anteriores e da prescrição aplicável.
Não. O primeiro passo é verificar o benefício e o histórico do Imposto de Renda. Documento médico deve ser solicitado apenas depois da qualificação, com consentimento específico e por ambiente seguro.
Não. É uma ferramenta institucional de qualificação que estima, com base nas informações fornecidas, o volume aproximado de Imposto de Renda no período. Não é cálculo de crédito nem promessa de restituição.
A Análise Inicial faz uma leitura preliminar do benefício e do volume de IR informado. Não calcula crédito e não pede laudo nesta etapa.
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