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A doença já foi tratada?

O fato de a pessoa estar bem hoje não encerra, sozinho, a análise da isenção sobre aposentadoria, pensão ou reforma.

Resposta direta: O STJ consolidou que não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva para discutir a concessão ou manutenção da isenção. Ainda assim, cada caso depende do rendimento abrangido, da doença prevista em lei e da prova disponível.

O que a jurisprudência resolveu?

A Súmula 627 do STJ consolidou que a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade não são exigências para a concessão ou manutenção da isenção. Em linguagem simples: tratamento concluído não significa, sozinho, que a discussão acabou.

O que continua precisando ser provado?

A natureza do rendimento, a existência de doença prevista em lei e a documentação do diagnóstico. Para o período anterior, também é necessário conferir o IR efetivamente recolhido e as declarações fiscais.

Onde entra o laudo?

O documento médico não deve ser pedido no anúncio ou no primeiro contato aberto. Ele entra depois da qualificação, em ambiente seguro e com finalidade específica.

Perguntas frequentes

Quem está curado tem direito automático?

Não. O tratamento concluído não impede a análise, mas o caso ainda depende dos requisitos legais e dos documentos.

A Súmula 627 vale só para câncer?

A súmula trata da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva nas moléstias graves previstas em lei; a aplicação concreta depende do caso.

Preciso enviar meu laudo agora?

Não. No fluxo do Santos Figueira, documentos médicos ficam para uma etapa posterior e segura.

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