O que a jurisprudência resolveu?
A Súmula 627 do STJ consolidou que a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade não são exigências para a concessão ou manutenção da isenção. Em linguagem simples: tratamento concluído não significa, sozinho, que a discussão acabou.
O que continua precisando ser provado?
A natureza do rendimento, a existência de doença prevista em lei e a documentação do diagnóstico. Para o período anterior, também é necessário conferir o IR efetivamente recolhido e as declarações fiscais.
Onde entra o laudo?
O documento médico não deve ser pedido no anúncio ou no primeiro contato aberto. Ele entra depois da qualificação, em ambiente seguro e com finalidade específica.
Perguntas frequentes
Quem está curado tem direito automático?
Não. O tratamento concluído não impede a análise, mas o caso ainda depende dos requisitos legais e dos documentos.
A Súmula 627 vale só para câncer?
A súmula trata da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva nas moléstias graves previstas em lei; a aplicação concreta depende do caso.
Preciso enviar meu laudo agora?
Não. No fluxo do Santos Figueira, documentos médicos ficam para uma etapa posterior e segura.