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Doenças da Lei 7.713/88

A isenção não vale para qualquer doença chamada de grave. A lei trabalha com uma lista específica de hipóteses.

Resposta direta: O rol é taxativo: a análise deve verificar se a condição comprovada se enquadra em uma das hipóteses previstas em lei, além de confirmar que o rendimento é de aposentadoria, pensão ou reforma.

Lista legal para conferência

Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira, inclusive monocular
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Fibrose cística (mucoviscidose)
Moléstia profissional

A nomenclatura e o enquadramento devem ser conferidos no texto legal vigente e nos documentos do caso.

Por que não basta dizer “tenho doença grave”?

O Tema 250 do STJ afasta a ampliação do rol por analogia para qualquer enfermidade grave. A análise precisa identificar a hipótese legal concreta.

Renda ativa entra?

Em regra, salário de quem permanece na ativa não entra nessa hipótese específica. O foco são os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

Perguntas frequentes

Qualquer doença grave dá isenção?

Não. A lista legal é taxativa e o caso precisa ser enquadrado em uma das hipóteses previstas.

Cegueira de um olho pode entrar?

A cegueira, inclusive monocular, integra a hipótese legal conforme o entendimento aplicado ao tema.

Doença profissional pode entrar?

Moléstia profissional consta da lei, mas exige análise técnica do diagnóstico e da relação com a atividade.

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