Direito do Trabalho

Gestão de Horas Extras: Como Reduzir Passivo Trabalhista

Rodrigo Figueira 06 de janeiro de 2025 9 min de leitura

As horas extras representam um dos maiores vetores de passivo trabalhista para empresas brasileiras. Uma parcela significativa das reclamações trabalhistas envolve pedidos de horas extras, reflexos e diferenças de jornada.

A Constituição Federal limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais. O trabalho excedente deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, podendo ser superior conforme convenção ou acordo coletivo.

O banco de horas, instituído pela Lei 9.601/98 e flexibilizado pela Reforma Trabalhista, permite a compensação de horas extras com folgas, sem pagamento do adicional. Existem três modalidades: acordo individual tácito (compensação no mesmo mês), acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) e acordo/convenção coletiva (compensação em até 1 ano).

O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (após Reforma Trabalhista — antes era 10). O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, devendo ser fidedigno. Registros britânicos (horários invariáveis) são considerados inválidos pela jurisprudência.

Estratégias eficazes para redução do passivo: implementação de sistema de ponto eletrônico confiável, política clara de autorização prévia para horas extras, treinamento de gestores sobre limites de jornada, e adoção de jornada 12x36 onde legalmente permitido.

A Súmula 338 do TST estabelece que, não sendo possível a apresentação dos cartões de ponto pela empresa, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo reclamante. Portanto, a guarda adequada dos registros de jornada por no mínimo 5 anos é essencial.

Empresas que adotam políticas preventivas de gestão de jornada tendem a apresentar redução significativa em reclamações trabalhistas envolvendo horas extras, além de ganhos em produtividade e redução de custos com turnover.

Recomenda-se revisão semestral da política de jornada, auditorias nos registros de ponto, e adequação à convenção coletiva vigente, que pode estabelecer regras específicas para a categoria.

Rodrigo Figueira

Advogado trabalhista e sócio fundador do Santos Figueira Advogados

Advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial com mais de 20 anos de experiência. Sócio fundador do Santos Figueira Advogados.

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