Direito do Trabalho

FGTS: Obrigações Empresariais e Consequências do Não Recolhimento

Rodrigo Figueira 10 de janeiro de 2025 7 min de leitura

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constitui uma das obrigações trabalhistas mais relevantes para empresas. O recolhimento mensal de 8% sobre a remuneração bruta do empregado deve ser efetuado até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.

O não recolhimento ou o recolhimento irregular do FGTS configura infração administrativa grave, sujeita a multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado prejudicado, conforme a Lei 8.036/90 e regulamentação da Caixa Econômica Federal.

Além das multas administrativas, o empregador inadimplente fica sujeito à cobrança judicial dos valores devidos acrescidos de atualização monetária, juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 5% (no primeiro mês de atraso) ou 10% (a partir do segundo mês).

Em situações extremas, a ausência reiterada de recolhimento pode configurar o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal por analogia) ou dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, com direito a todas as verbas rescisórias como se demitido sem justa causa.

A fiscalização do FGTS é realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que têm acesso ao sistema FGTS Digital e podem identificar irregularidades de forma automatizada. As empresas autuadas têm prazo de 10 dias para apresentar defesa administrativa.

Para manter a conformidade, recomenda-se: conferência mensal da GFIP/eSocial, conciliação dos valores recolhidos com a folha de pagamento, e auditorias periódicas dos recolhimentos. Empresas com passivo de FGTS podem negociar parcelamento diretamente com a Caixa Econômica Federal.

A Reforma Trabalhista de 2017 e a implementação do eSocial tornaram a fiscalização mais rigorosa e automatizada, reduzindo a margem para irregularidades. Empresas que investem em compliance trabalhista tendem a apresentar menor exposição a autuações e demandas judiciais relacionadas ao FGTS.

Rodrigo Figueira

Advogado trabalhista e sócio fundador do Santos Figueira Advogados

Advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial com mais de 20 anos de experiência. Sócio fundador do Santos Figueira Advogados.

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