Glossário Jurídico Trabalhista
Principais termos e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro explicados de forma clara e objetiva.
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho. Principal legislação trabalhista brasileira, criada em 1943, que regulamenta as relações individuais e coletivas de trabalho.
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social. Documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural e temporária. Desde 2019, existe a versão digital (CTPS Digital).
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Depósito mensal de 8% do salário bruto em conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, como garantia em caso de demissão sem justa causa.
TST
Tribunal Superior do Trabalho. Órgão máximo da Justiça do Trabalho brasileira, responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista nacional.
TRT
Tribunal Regional do Trabalho. Órgão de segunda instância da Justiça do Trabalho, responsável por julgar recursos ordinários contra decisões das Varas do Trabalho.
Rescisão Contratual
Término do contrato de trabalho, que pode ocorrer por iniciativa do empregador (com ou sem justa causa), do empregado (pedido de demissão ou rescisão indireta) ou por acordo entre as partes.
Aviso Prévio
Comunicação antecipada da intenção de rescindir o contrato de trabalho. Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias (aviso prévio proporcional).
Verbas Rescisórias
Valores devidos ao trabalhador no término do contrato: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS (quando cabível) e aviso prévio.
Justa Causa
Modalidade de rescisão por falta grave do empregado (Art. 482, CLT). Inclui: improbidade, incontinência de conduta, embriaguez habitual, abandono de emprego, insubordinação, entre outras.
Rescisão Indireta
A "justa causa do empregador" (Art. 483, CLT). Ocorre quando o empregador comete falta grave, permitindo ao empregado rescindir o contrato com direito a todas as verbas rescisórias.
Banco de Horas
Sistema de compensação de jornada que permite acumular horas extras para compensação futura com folgas, sem pagamento do adicional. Pode ser individual (6 meses) ou coletivo (1 ano).
Adicional de Insalubridade
Acréscimo salarial de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.
Adicional de Periculosidade
Acréscimo de 30% sobre o salário-base devido a trabalhadores que exercem atividades em condições de risco acentuado (inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança).
Convenção Coletiva
Acordo normativo firmado entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal, com força de lei para toda a categoria. Vigência máxima de 2 anos.
Acordo Coletivo
Pacto firmado entre sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, válido apenas para os empregados dessas empresas específicas.
Dissídio Coletivo
Processo judicial para resolução de conflitos coletivos de trabalho quando as negociações entre sindicatos e empregadores não chegam a acordo.
Terceirização
Contratação de empresa prestadora de serviços para realização de atividades. Desde 2017, é permitida para qualquer atividade (incluindo atividade-fim), mantendo a responsabilidade subsidiária da contratante.
Pejotização
Prática de contratar trabalhador como pessoa jurídica (PJ) para mascarar relação de emprego. Quando irregular (presentes os requisitos do vínculo), gera reconhecimento de relação empregatícia.
Estabilidade Provisória
Período em que o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Casos: gestante (até 5 meses após parto), acidentado (12 meses após alta do INSS), cipeiro (até 1 ano após mandato).
Homologação
Validação formal da rescisão contratual. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, não é mais obrigatória no sindicato para contratos com mais de 1 ano. Pode ser feita por acordo entre as partes.
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