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Câncer e o IR da aposentadoria

Neoplasia maligna está entre as doenças previstas na Lei 7.713/1988. Para aposentados, pensionistas e militares inativos, o tratamento já ter terminado não encerra, por si só, a análise da isenção.

Resposta direta: Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e teve neoplasia maligna pode ter a incidência de IR sobre esse benefício analisada, inclusive quando o tratamento terminou. O resultado depende da documentação e da natureza do rendimento.

A doença precisa estar ativa hoje?

Não necessariamente. A jurisprudência do STJ consolidou que a concessão ou manutenção da isenção não depende da contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva. Isso não transforma o direito em automático: ainda é preciso verificar o benefício, a prova do diagnóstico e o imposto pago.

O que pode ser analisado no passado?

O período anterior exige reconstrução fiscal. A extensão depende da data comprovada do diagnóstico, do Imposto de Renda efetivamente pago, das declarações anteriores e da prescrição. Não existe um número único que sirva para todos os casos.

Laudo oficial é sempre obrigatório?

Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir prova médica oficial. Na via judicial, o STJ admite outros meios de prova suficientes, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Quem já terminou o tratamento pode pedir a isenção?

Pode haver direito mesmo sem sintomas atuais. O fim do tratamento, isoladamente, não encerra a análise.

Câncer gera isenção sobre salário de quem está trabalhando?

Em regra, não. Esta hipótese legal se refere aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

É sempre possível receber cinco anos?

Não. O período depende da data do diagnóstico, do IR efetivamente pago, das declarações e da prescrição.

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